Central de dúvidas

Tudo o que você precisa saber antes de contratar um consórcio

Reunimos aqui as 34 perguntas que mais ouvimos no atendimento, organizadas por tema. As respostas são diretas, inclusive quando a resposta honesta não é a que vende mais.

Fundamentos

Travou em algum termo do contrato? O glossário do consórcio explica os 26 mais usados, um a um, em linguagem direta.

Consórcio é uma compra programada feita em grupo, regida pela Lei 11.795/2008 e fiscalizada pelo Banco Central. Pessoas com o mesmo objetivo formam um grupo, cada uma paga uma parcela mensal e esse dinheiro forma um fundo comum. A cada assembleia mensal, um ou mais participantes são contemplados, por sorteio ou por lance, e recebem uma carta de crédito para comprar o bem à vista. Quando todos forem contemplados e o plano quitado, o grupo se encerra.

Não incidem juros. O custo do plano é a taxa de administração, definida em contrato e diluída em todas as parcelas, somada ao fundo de reserva e, quando contratado, ao seguro. A diferença é estrutural: no financiamento os juros incidem mês a mês sobre o saldo devedor e crescem de forma composta; no consórcio o custo total é conhecido desde a assinatura e não aumenta com o tempo.

Sim. O sistema é regulado pela Lei 11.795/2008 e as administradoras são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, com regras rígidas sobre a gestão dos recursos do grupo, que são segregados do patrimônio da administradora. As administradoras de consórcio operam sob autorização do Banco Central do Brasil.

As administradoras de consórcio são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

Depende de uma única variável: quando você precisa do bem. Se for para já, o financiamento entrega hoje e cobra juros por essa antecipação. Se você tem meses ou anos de horizonte, o consórcio custa significativamente menos, porque não há juros, só a taxa de administração. Não existe modalidade melhor em abstrato; existe a mais adequada ao seu prazo.

Não no sentido técnico: consórcio não é aplicação financeira, não tem rentabilidade e não deve ser comparado a renda fixa ou fundos. O que ele é, e nisso funciona muito bem, é uma ferramenta de formação de patrimônio: transforma intenção em compromisso mensal e dá acesso ao bem sem juros. Quem prometer rendimento está descrevendo o produto errado.

Contemplação

É o momento em que você adquire o direito de usar a carta de crédito. A partir da contemplação, e depois de cumpridas a análise e as garantias exigidas, a administradora libera o valor para a compra do bem. Você continua pagando as parcelas restantes normalmente, a contemplação antecipa o uso do crédito, não encerra o plano.

Pelos dois. Em toda assembleia mensal há contemplação por sorteio, da qual participam todos os consorciados em dia, e contemplação por lance, em que vence quem ofertar a melhor proposta conforme as regras do grupo. Você concorre nos sorteios desde a primeira assembleia, sem custo adicional, e pode ofertar lance sempre que quiser antecipar.

Lance é uma oferta de antecipação de parcelas para disputar a contemplação. Os formatos mais comuns são: lance livre, em que você oferta o percentual que quiser e vence a maior oferta; lance fixo, com percentual pré-definido no regulamento; e lance embutido, em que parte do próprio crédito é usada como lance, reduzindo o valor final da carta. As modalidades disponíveis constam do regulamento do seu grupo.

Não existe, e essa é a informação mais importante desta página. A contemplação depende de sorteio ou lance, então ninguém pode prometer data. Desconfie de qualquer oferta que garanta contemplação em prazo determinado; além de falsa, é irregular. Se você precisa do bem em data certa, o financiamento tende a ser o caminho adequado.

A assembleia é a reunião mensal do grupo em que acontecem as contemplações, a apuração dos lances e as decisões administrativas. Ela ocorre uma vez por mês, em data definida no contrato, e o resultado é comunicado aos participantes. Você não precisa estar presente para concorrer ao sorteio, basta estar com as parcelas em dia.

Sim, no consórcio de imóveis e dentro das regras do FGTS: o imóvel precisa ser residencial urbano e o cotista deve atender aos critérios de uso do fundo. Como o processo envolve documentação e prazos da Caixa, o ideal é organizar tudo antes da assembleia em que você pretende ofertar o lance, para não perder a janela.

Carta de crédito e formas de utilização

É o valor que você recebe ao ser contemplado, destinado à compra do bem à vista. Ela não é dinheiro livre na conta: o pagamento é feito ao vendedor do bem ou ao prestador do serviço, dentro da finalidade do segmento contratado. Na prática, a carta transforma você em comprador à vista, o que costuma abrir espaço real para negociar desconto.

Sim, nos dois segmentos. Para imóveis, o bem precisa estar regularizado e passar pela avaliação da administradora. Para veículos, existe um limite de idade do bem, já que ele serve de garantia do plano. Em ambos os casos a compra pode ser feita de particular ou de estabelecimento comercial.

Sim. No consórcio de imóveis a carta pode ser usada para construção em terreno próprio, ampliação ou reforma. Nesses casos a liberação normalmente é feita por etapas, acompanhando o andamento da obra e mediante apresentação de projeto e orçamentos. É um dos usos mais interessantes para quem já tem o terreno.

Pode, nos dois sentidos. Se o bem custar mais que a carta, você complementa com recursos próprios, FGTS (no caso de imóveis) ou combinando cotas. Se custar menos, o regulamento prevê o destino do saldo, em geral usado para amortizar parcelas do próprio plano.

Sim. A carta de crédito é válida em todo o território nacional. Você pode contratar aqui e comprar o imóvel no litoral, no interior ou em outro estado, seguindo as regras de avaliação e documentação da administradora. Isso vale igualmente para veículos.

Há um prazo previsto em contrato para a utilização do crédito após a contemplação. Se ele não for usado dentro desse período, o valor pode ser mantido em conta vinculada e corrigido até a utilização ou até o encerramento do grupo, conforme as regras do regulamento. Vale confirmar o prazo do seu grupo específico antes de contratar.

Parcelas, custos e reajustes

A parcela reúne a cota do fundo comum (que forma o crédito), a taxa de administração e o fundo de reserva, além do seguro quando contratado. Em planos padrão, o custo total costuma corresponder a 24,2% sobre o crédito no segmento de imóveis, diluído em até 220 meses, e a 16,2% no de veículos, em até 90 meses. Você pode ver os números no nosso simulador ou nas calculadoras por perfil em Meu Perfil.

Porque a carta de crédito precisa acompanhar o preço do bem. Se o crédito ficasse congelado, na contemplação ele não compraria mais o imóvel ou o carro pretendido. Por isso o saldo e a parcela são atualizados periodicamente por um índice previsto em contrato — INCC para imóveis e IPCA ou índice equivalente para veículos, conforme o grupo. O reajuste protege o seu poder de compra.

É uma reserva financeira do próprio grupo, criada para cobrir eventuais inadimplências e despesas extraordinárias, garantindo que as contemplações continuem acontecendo mesmo se alguém atrasar. É um mecanismo de proteção coletiva previsto na regulamentação. Se sobrar saldo ao final do grupo, ele é rateado entre os participantes conforme o contrato.

O seguro prestamista cobre o saldo devedor em caso de morte ou invalidez do titular, protegendo a família de herdar a dívida do plano. A obrigatoriedade e as condições variam conforme o segmento e o grupo contratado, e o valor aparece discriminado na parcela. Confirme as condições no seu contrato antes de assinar.

Sim. Você pode antecipar parcelas a qualquer momento, o que encurta o plano, e também quitar o saldo devedor. Antecipar parcelas é diferente de dar lance: a antecipação abate o seu saldo, enquanto o lance disputa a contemplação na assembleia. Muita gente usa o 13º ou uma bonificação para uma das duas coisas.

Incidem os encargos previstos em contrato e, principalmente, você deixa de concorrer aos sorteios e lances enquanto estiver inadimplente. Atrasos prolongados podem levar à exclusão do grupo, com as consequências da desistência. Se apertar, avise-nos antes de atrasar, há caminhos melhores do que simplesmente parar de pagar.

Documentação e crédito

Para a adesão, o básico: documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Para pessoa jurídica, os documentos societários e o CNPJ. A documentação mais completa, comprovação de renda e análise cadastral, é exigida na contemplação, quando a carta será liberada.

Para ingressar no grupo a exigência é menor do que a de um financiamento. A análise mais criteriosa acontece na contemplação, quando a administradora precisa avaliar capacidade de pagamento e garantias antes de liberar a carta. Na prática, o consórcio dá tempo para você organizar a vida financeira, mas é preciso chegar à contemplação com a situação regularizada.

Na contemplação. É nesse momento que a administradora libera um valor alto e, por isso, precisa avaliar sua capacidade de honrar as parcelas restantes e constituir as garantias, como a alienação fiduciária do bem. Não é uma formalidade: é a etapa que mais gera surpresa em quem não se preparou. Por isso orientamos a documentação desde a assinatura.

Ambos. Pessoa física maior de 18 anos, pessoa jurídica e produtor rural podem contratar cotas. No segmento de pesados e frota, aliás, a maior parte dos planos é contratada por CNPJ, porque o equipamento entra no ativo da empresa.

Desistência e transferência

Pode desistir a qualquer momento, mas é fundamental entender a consequência: o valor não é devolvido de imediato. Conforme a Lei 11.795/2008, o desistente recebe os valores do fundo comum após o encerramento do grupo, com os descontos previstos em contrato, taxa de administração proporcional e multa. É por isso que tratamos consórcio como compromisso de longo prazo, e não como poupança resgatável.

Sim. A transferência de cota para outra pessoa é permitida, mediante aprovação da administradora e análise cadastral do novo titular. Na prática, essa costuma ser uma alternativa bem melhor do que a desistência para quem precisa sair do plano, porque você negocia diretamente o valor já pago em vez de esperar o encerramento do grupo.

O grupo continua normalmente. A administradora pode substituir a cota vaga por um novo participante, e o fundo de reserva existe justamente para absorver oscilações e manter o cronograma de contemplações. É um sistema desenhado para funcionar mesmo com entradas e saídas ao longo do plano.

Atendimento

Atendemos de forma 100% online, em todo o Brasil.conheça nossa unidade), Atendemos de . Escreva para contato@consorciolocal.com.br e retornamos com as opções.

Como você preferir. Muita gente resolve tudo por e-mail; outros preferem conversar e ver os números impressos. As duas formas funcionam, e o mesmo consultor acompanha você antes e depois da contratação, o que faz diferença no dia da contemplação.

Sim. Atendemos em todo o território nacional. Como a carta de crédito é válida em qualquer estado, também atendemos quem quer comprar fora de onde mora.

Ficou alguma dúvida que não está aqui? Escreva para contato@consorciolocal.com.br

Condições, prazos e critérios apresentados nesta página seguem a política da administradora e podem ser revistos a qualquer tempo, sem aviso. É necessário consultar a política vigente na ocasião da liberação do crédito. Não somos administradora nem representante: encaminhamos seu contato a empresas que comercializam consórcios. A análise, o deferimento e a liberação do crédito são de competência exclusiva da administradora escolhida.

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