FGTS no consórcio de imóvel: as três formas de usar, e o erro de prazo que estraga todas
Tem dinheiro parado no FGTS rendendo pouco e um consórcio de imóvel em andamento? Os dois conversam, e de três maneiras diferentes, cada uma com um efeito distinto no seu plano.
O que quase ninguém avisa é que as três dependem de prazo. E é no prazo que a maioria das pessoas perde a oportunidade.
Antes: o consórcio, em números
Para entender o efeito do FGTS, é preciso ter o plano na cabeça. Em imóveis a taxa de administração é de 24,2%, diluída em 220 meses:
| Crédito | Parcela cheia | Parcela reduzida | Total do plano |
|---|---|---|---|
| R$ 100.000 | R$ 564,55 | R$ 337,32 | R$ 124.200 |
| R$ 300.000 | R$ 1.693,64 | R$ 1.011,95 | R$ 372.600 |
| R$ 500.000 | R$ 2.822,73 | R$ 1.686,58 | R$ 621.000 |
1. FGTS como lance
A forma mais usada. Você oferta o saldo do fundo na assembleia para tentar ser contemplado antes.
E aqui vale o aviso que vale para qualquer lance: ele não reduz a sua parcela enquanto você espera, e não encurta o prazo do plano. O que ele faz é abater o saldo devedor depois da contemplação. Num crédito de R$ 300.000 contemplado no 30º mês, um lance de R$ 60.000 leva a parcela seguinte de R$ 1.801,27 para R$ 1.485,48.
Detalhes das modalidades no guia de lance.
2. FGTS para complementar a carta
O imóvel que você quer custa mais do que o seu crédito? O FGTS pode cobrir a diferença na hora da compra. É o uso que mais amplia o alcance: com R$ 300.000 de carta e R$ 50.000 de fundo, você negocia um imóvel de R$ 350.000 — e continua comprando à vista, que é onde está o poder de barganha.
3. FGTS para amortizar depois
Já contemplado e com o imóvel alienado, o fundo pode ser usado para abater saldo devedor. É o uso mais discreto e o mais subestimado: reduz o que falta pagar sem depender de assembleia nenhuma.
Lance ou complemento? Os mesmos R$ 50.000, dois destinos
Esta é a decisão que mais aparece, e ela não tem resposta certa, tem resposta conforme o objetivo. Num crédito de R$ 300.000 com contemplação no 30º mês:
| Como lance | Como complemento | |
|---|---|---|
| Imóvel que você compra | R$ 300.000 | R$ 350.000 |
| Parcela depois da contemplação | R$ 1.538,11 | R$ 1.801,27 |
| Efeito ao longo do plano | R$ 263,16 a menos por mês | R$ 50.000 a mais de imóvel |
| Chance de contemplar antes | aumenta | não muda |
Os R$ 263,16 mensais ao longo dos 190 meses restantes somam exatamente os R$ 50.000 do fundo, o lance não cria dinheiro, ele antecipa o abatimento da dívida. E de quebra melhora a sua posição na assembleia.
Como escolher: se o imóvel que você quer cabe no crédito contratado, use o fundo como lance e ganhe tempo. Se falta valor para chegar no imóvel certo, use como complemento, não adianta ser contemplado antes para comprar o que você não queria.
O erro de prazo que estraga as três
O FGTS não é dinheiro na conta. É um processo, com análise, documentação e prazo próprio, que não se ajusta à sua assembleia.
A liberação do fundo segue o rito do banco e leva semanas. A assembleia acontece uma vez por mês, em data fixa. Quem começa a documentação depois de decidir dar o lance quase sempre perde a assembleia que pretendia disputar.
Comece a reunir a documentação com meses de antecedência. Não há como acelerar o banco, e não existe assembleia extraordinária porque o seu papel atrasou.
Há ainda um prazo que é da administradora, e este é decisivo: a liberação do crédito com FGTS precisa ocorrer antes do encerramento do grupo. Quem deixa para o fim do plano descobre que a janela fechou.
Quem pode usar, e para quê
As regras de uso do FGTS são federais, não são da administradora. Elas estão no Manual da Moradia Própria e no Manual de Utilização do FGTS, e definem coisas como tempo de conta vinculada, limite de valor do imóvel, localização e a condição de não ter outro financiamento ativo no sistema.
Esses critérios mudam por resolução, e um número desatualizado aqui custaria caro a você. Confirme os requisitos vigentes antes de contar com o fundo no seu planejamento, é a primeira coisa que checamos numa consultoria.
Regras de utilização do FGTS são definidas em normativo federal e podem ser alteradas a qualquer tempo. As condições de liberação de crédito seguem a política da administradora. É necessário consultar a política vigente na ocasião da liberação do crédito. Não somos administradora nem representante: encaminhamos seu contato a empresas que comercializam consórcios. A análise, o deferimento e a liberação do crédito são de competência exclusiva da administradora escolhida.
Quando o FGTS não resolve
- Saldo pequeno. Um fundo de poucos milhares não move a agulha num lance disputado. Nesse caso ele rende mais como complemento na compra.
- Imóvel fora das regras. O fundo tem restrições de tipo, valor e localização do bem. Se o imóvel que você quer não se enquadra, o dinheiro fica onde está.
- Pressa. Se a assembleia é no mês que vem e a documentação nem começou, conte com recursos próprios para esse lance e guarde o FGTS para o seguinte.
Perguntas frequentes
Posso usar o FGTS antes de ser contemplado?
Sim, como lance. É justamente a forma de tentar antecipar a contemplação. Para complementar a carta, o uso acontece na compra, depois de contemplado.
O FGTS reduz a minha parcela?
Não enquanto você espera. Como qualquer lance, ele abate o saldo devedor depois da contemplação, e é aí que as parcelas restantes ficam menores.
Preciso ter o FGTS na conta antes de contratar o consórcio?
Não. Você pode contratar agora e usar o fundo quando fizer sentido. O que não dá é deixar a documentação para a última hora.
Posso usar o FGTS em consórcio de veículo?
Não. O fundo é destinado à moradia própria; a utilização em consórcio existe no segmento de imóveis.
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Conteúdo informativo. Valores calculados sobre a tabela vigente de grupos novos e sujeitos a alteração; a proposta válida é a apresentada na contratação. Regras de utilização do FGTS são federais e podem ser alteradas. Consórcio é regido pela Lei 11.795/2008; não há data garantida de contemplação.