Recebimento em espécie: quando o crédito vira dinheiro
O recebimento em espécie é a possibilidade de receber o valor do crédito em dinheiro, em vez de usá-lo na compra do bem.
Como funciona
Só é possível após 180 dias da contemplação, se o crédito não tiver sido utilizado, e mediante quitação das obrigações com o grupo.
Não é uma alternativa de saque: é a solução para quem foi contemplado e, por algum motivo, não concretizou a aquisição no prazo.
As condições e critérios citados seguem a política da administradora e podem ser revistos a qualquer tempo. É necessário consultar a política vigente na ocasião da liberação do crédito. Não somos administradora nem representante: encaminhamos seu contato a empresas que comercializam consórcios. A análise, o deferimento e a liberação do crédito são de competência exclusiva da administradora escolhida.
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Veja na prática
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Conteúdo informativo. Valores calculados sobre a tabela vigente de grupos novos e sujeitos a alteração. Consórcio é regido pela Lei 11.795/2008; não há data garantida de contemplação.