Garantia complementar: quando é exigida além do próprio bem
A garantia complementar é um bem adicional que a administradora pode exigir quando a garantia principal não cobre a operação com folga.
Como funciona
Pode estar em nome do próprio consorciado ou de terceiro. O que não vale é oferecer um bem já alienado em outras cotas.
Ela costuma aparecer quando o valor do laudo fica apertado em relação ao saldo devedor, ou quando a análise identifica risco na operação.
As condições e critérios citados seguem a política da administradora e podem ser revistos a qualquer tempo. É necessário consultar a política vigente na ocasião da liberação do crédito. Não somos administradora nem representante: encaminhamos seu contato a empresas que comercializam consórcios. A análise, o deferimento e a liberação do crédito são de competência exclusiva da administradora escolhida.
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Veja na prática
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Conteúdo informativo. Valores calculados sobre a tabela vigente de grupos novos e sujeitos a alteração. Consórcio é regido pela Lei 11.795/2008; não há data garantida de contemplação.