Contrato vinculado: o que prende a sua cota ao grupo
O contrato vinculado é o contrato que reúne cotas contempladas e não contempladas numa mesma operação de garantia.
Como funciona
Serve para quem monta estruturas maiores: uma cota já contemplada abre a operação e as demais ficam vinculadas ao saldo devedor confessado.
Tem uma consequência importante: cotas não contempladas não podem ser transferidas antes da contemplação de todas as cotas do contrato. Vale desenhar isso antes de assinar.
As condições e critérios citados seguem a política da administradora e podem ser revistos a qualquer tempo. É necessário consultar a política vigente na ocasião da liberação do crédito. Não somos administradora nem representante: encaminhamos seu contato a empresas que comercializam consórcios. A análise, o deferimento e a liberação do crédito são de competência exclusiva da administradora escolhida.
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Veja na prática
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Conteúdo informativo. Valores calculados sobre a tabela vigente de grupos novos e sujeitos a alteração. Consórcio é regido pela Lei 11.795/2008; não há data garantida de contemplação.